Esta Medida apoia a inserção em instituições da economia social e em empresas e instituições cuja actividade se integre nas áreas da mediação sociocultural, da promoção da inclusão e do combate à pobreza e à exclusão social, de jovens à procura do primeiro emprego ou de novo emprego, com idade até 35 anos (inclusive), à data de início do estágio, habilitados com qualificação de nível superior nas seguintes áreas:
No caso de pessoas com deficiência, não se aplica o limite de idade. Para beneficiar do estágio, os destinatários devem reunir todos os requisitos de acesso acima referidos.
Por qualificação superior entende-se diploma de ensino superior completo. (bacharelato, licenciatura, mestrado ou doutoramento)
Podem candidatar-se aos estágios profissionais dois tipos de entidades: as que realizam os estágios (entidades beneficiárias) e entidades que se candidatam à organização de estágios (entidades organizadoras) que vão decorrer nas entidades beneficiárias.
Não é obrigatória a intervenção das entidades organizadoras para a realização de um estágio, podendo apenas existir a candidatura da entidade beneficiária.
Entidades Beneficiárias
Podem candidatar-se à realização de estágios profissionais as instituições da economia social, bem como as instituições que promovam a mediação sociocultural, e a inclusão e combatam a pobreza e a exclusão social, nomeadamente:
Entidades Organizadoras
Podem candidatar-se, à organização de estágios em entidades beneficiárias da Medida, as associações, as uniões, federações e confederações respectivas, desde que promovam num mínimo de 10 estágios profissionais em entidades suas associadas.
As candidaturas devem ser apresentadas exclusivamente pelas entidades beneficiárias ou organizadoras da medida através dos Formulários electrónicos disponíveis neste site e em www.netemprego.gov.pt, www.emprego2010.gov.pt, e www.iefp.pt.
Previamente ao preenchimento do formulário electrónico, a entidade tem de se registar no portal do NETEMPREGO.
O formulário de candidatura não se aplica a jovens.
Depois de devidamente preenchidos, os formulários devem ser enviados pela Internet, através da opção disponível para o efeito (candidaturas enviadas por e-mail não serão aceites).
Na Medida INOV-SOCIAL a apresentação de candidaturas é feita por fases.
Anualmente é fixado um período de apresentação de candidaturas à Medida.
Não. As candidaturas enviadas por correio electrónico não são aceites. Devem ser enviadas, exclusivamente, pela Internet.
As candidaturas devem ser apresentadas exclusivamente pelas entidades beneficiárias ou organizadoras da medida através dos formulários electrónicos disponíveis neste site e em www.netemprego.gov.pt, www.emprego2010.gov.pt, e www.iefp.pt.
Previamente ao preenchimento do formulário electrónico, a entidade tem de se registar no portal do NETEMPREGO.
O formulário de candidatura não se aplica a jovens.
A apreciação e decisão da candidatura é efectuada pelos serviços competentes do IEFP, I.P., no prazo máximo de 30 dias úteis após a apresentação da candidatura.
A - Administração Tributária
B - Segurança Social
A disponibilização pela entidade ao IEFP, IP destas certidões deve ser obrigatoriamente feita na sua área pessoal no NetEmprego, devendo para o efeito accionar a opção "CANDIDATURAS ELECTRÓNICAS – Anexar Documentos à Entidade", accionar o botão "Novo Documento", escolher o "Tipo de Documento" pretendido, accionar o botão "Procurar" para seleccionar o ficheiro relativo à certidão em questão que foi previamente digitalizada e, para finalizar, accionado o botão "Submeter".
Os jovens que frequentaram estágios no Programa Estágios Profissionais desenvolvido pelo IEFP, I.P., ou no âmbito de outros Programas de Estágio, nomeadamente, PEPAP, PEPAL, INOV-CONTACTO e da Linha I – REDE ANUAL, apenas podem frequentar um segundo estágio no âmbito do INOV-SOCIAL, se entretanto tiverem adquirido um novo nível de qualificação, de acordo com a Tabela de Níveis de Qualificação anexa ao regulamento.
Apenas são elegíveis, no âmbito da Medida INOV-SOCIAL, os jovens habilitados com diploma do ensino superior completo.
O recrutamento e selecção dos candidatos ao estágio, é efectuada pelo Centro de Emprego (da área geográfica de realização do estágio) em conjunto com as entidades promotoras, em caso de aprovação das candidaturas.
O Centro de Emprego procede à selecção e recrutamento do(s) estagiário(s) de entre os candidatos inscritos nos seus ficheiros, e desde que reúnam as condições de acesso referidas anteriormente, apresenta-o(s) à Entidade Beneficiária, no sentido de, conjuntamente, se concretizar a selecção final do(s) mesmo(s).
Nos casos em que os Centros de Emprego não possuam, nos seus ficheiros, candidatos que correspondam ao perfil solicitado pelas Entidades Beneficiárias, estas, tendo em conta os requisitos legalmente estabelecidos, podem apresentar ao Centro de Emprego, proposta indicando o(s) candidato(s) a quem pretende(m) facultar o(s) estágio(s).
No que respeita à contagem dos prazos - nos termos do artigo 72º, do CPA (Código do Procedimento Administrativo) - são aplicáveis as seguintes regras:
Na contagem dos prazos legalmente fixados em mais de seis meses incluem-se os Sábados, Domingos e feriados.
A organização dos estágios fica a cargo às associações, uniões, federações e confederações das entidades beneficiárias da Medida INOV-SOCIAL, devendo promover um mínimo de 10 estágios profissionais.
Os estágios profissionais têm a duração de 12 meses, incluindo um mês de férias (22 dias úteis).
Para além de uma bolsa de estágio de valor equivalente a duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), durante os doze meses de duração do estágio, os estagiários têm ainda direito a:
O pagamento destes apoios é da responsabilidade da entidade beneficiária onde se realiza(m) o(s) estagio(s), devendo ser efectuado mensalmente, preferencialmente, por transferência bancária, não sendo admitido em caso algum a existência de dívidas a estagiários.
Os comprovativos das despesas relativas ao transporte (bilhetes, recibo dos passes, recibos de gasolina) devem ser apresentados à entidade mensalmente. Deve ser apresentado igualmente à entidade o comprovativo referente ao alojamento (contrato de arrendamento).
O pagamento destes apoios é da responsabilidade da entidade beneficiária onde se realiza(m) o(s) estagio(s), devendo ser efectuado, preferencialmente, por transferência bancária.
O INOV-SOCIAL, através do I.E.F.P., I.P.- Instituto de Emprego e Formação Profissional, comparticipa em 65% do valor da bolsa de estágio, a qual é equivalente a 2 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Esta comparticipação é majorada em 20% quando o estagiário seja uma pessoa com deficiência e incapacidade.
São também comparticipados o seguro de acidentes pessoais (na totalidade) e as despesas de alojamento, de alimentação e de transporte (até determinados limites).
O pagamento dos apoios às entidades beneficiárias processa-se nos seguintes termos:
O pagamento dos apoios às entidades organizadoras processa-se após a aprovação dos estágios.
Cada um dos pagamentos referidos depende da devolução dos termos de aceitação da decisão de aprovação, quer por parte da entidade beneficiária quer por parte da entidade organizadora, quando esta exista.
Cidadãos Comunitários
Existe uma identidade entre a ordem jurídica interna e o direito comunitário no que respeita aos cidadãos oriundos de países da União Europeia. Por isso a concretização da candidatura só depende do preenchimento dos seguintes requisitos adicionais:
Países Terceiros
A ordem jurídica interna garante aos cidadãos estrangeiros que permanecem legalmente em território nacional, equiparação face aos cidadãos nacionais.
Assim sendo a candidatura só depende do preenchimento dos seguintes requisitos adicionais:
Lembre-se: As candidaturas devem ser apresentadas exclusivamente pelas entidades beneficiárias ou organizadoras da Medida através dos formulários electrónicos disponíveis neste site. O formulário de candidatura não se aplica a jovens.
Os estagiários podem desistir dos estágios profissionais, desde que notifiquem por escrito e por carta registada, quer a entidade quer o Centro de Emprego que aprovou a candidatura, devendo para tal justificar quais os motivos que levam a essa desistência.
Quando a desistência do estagiário seja injustificada, ou quando os motivos não sejam atendíveis, o mesmo não pode ser indicado pelo Centro de Emprego para preencher nova oferta de estágio antes de decorridos 12 meses.
Quando a desistência do estagiário seja justificada, nomeadamente por doença ou por impossibilidade, que não lhe seja imputável, de cumprimento do disposto no Plano Individual de Estágio, o estagiário pode ser indicado pelo Centro de Emprego para preencher outra oferta de estágio adequada, o qual terá a duração indicada no projecto estágio.
A aferição dos motivos que o levaram à desistência do anterior estágio, assim como, a aprovação de uma nova candidatura ao Programa, será da responsabilidade do Centro de Emprego da área de intervenção.
Os jovens que integram esta medida celebram um contrato de formação em posto de trabalho com a entidade beneficiária, visado pelo IEFP, I.P.. Este contrato não gera nem titula qualquer relação laboral.
No âmbito dos estágios profissionais, não são efectuados quaisquer descontos para o Regime Obrigatório de Segurança Social, podendo o estagiário, se o entender, inscrever-se no seguro social voluntário.
As bolsas de estágio são tributadas em sede de IRS, de acordo com as orientações transmitidas pela Direcção Geral dos Impostos.
O âmbito geográfico da Medida restringe-se a Portugal Continental.
Na data de início do estágio os jovens não podem ter mais de 35 anos.
No entanto, no caso de substituições, e independentemente da medida, o jovem substituto terá de ter 35 anos à data de efectivação da substituição.
A legislação enquadradora da Medida apenas permite considerar jovens com qualificação de nível superior.
De acordo com o estipulado no Decreto-Lei nº 88/2006, de 23 de Maio, os CET são definidos como formações pós-secundárias não superiores, logo não são elegíveis no âmbito desta medida.
Durante todo o período de desenvolvimento do estágio profissional, ou seja os estagiários não podem desenvolver qualquer tipo de actividade, por conta própria ou por conta de outrem.
Sim, desde que à data da selecção e recrutamento para o estágio, tenha cessado a sua actividade liberal e não mantenha qualquer relação com o mercado de trabalho, seja através de vínculo laboral ou de prestação de serviços.
Sim, pois a Medida também se destina a jovens à procura de novo emprego.
No entanto, à data da selecção e recrutamento para o estágio, deverá ter cessado qualquer colaboração com a empresa à qual prestava serviços.
Ao abrigo da Medida INOV-Social não existe direito a subsídio de férias ou de Natal.