Perguntas frequentes

Quem são os destinatários da Medida INOV-SOCIAL?

Esta Medida apoia a inserção em instituições da economia social e em empresas e instituições cuja actividade se integre nas áreas da mediação sociocultural, da promoção da inclusão e do combate à pobreza e à exclusão social, de jovens à procura do primeiro emprego ou de novo emprego, com idade até 35 anos (inclusive), à data de início do estágio, habilitados com qualificação de nível superior nas seguintes áreas:

No caso de pessoas com deficiência, não se aplica o limite de idade. Para beneficiar do estágio, os destinatários devem reunir todos os requisitos de acesso acima referidos.

O que se entende por qualificação superior?

Por qualificação superior entende-se diploma de ensino superior completo. (bacharelato, licenciatura, mestrado ou doutoramento)

Que entidades podem candidatar-se à Medida INOV-SOCIAL?

Podem candidatar-se aos estágios profissionais dois tipos de entidades: as que realizam os estágios (entidades beneficiárias) e entidades que se candidatam à organização de estágios (entidades organizadoras) que vão decorrer nas entidades beneficiárias.

Não é obrigatória a intervenção das entidades organizadoras para a realização de um estágio, podendo apenas existir a candidatura da entidade beneficiária.

Entidades Beneficiárias

Podem candidatar-se à realização de estágios profissionais as instituições da economia social, bem como as instituições que promovam a mediação sociocultural, e a inclusão e combatam a pobreza e a exclusão social, nomeadamente:

Entidades Organizadoras

Podem candidatar-se, à organização de estágios em entidades beneficiárias da Medida, as associações, as uniões, federações e confederações respectivas, desde que promovam num mínimo de 10 estágios profissionais em entidades suas associadas.

Como apresentar uma candidatura à Medida INOV-SOCIAL?

As candidaturas devem ser apresentadas exclusivamente pelas entidades beneficiárias ou organizadoras da medida através dos Formulários electrónicos disponíveis neste site e em www.netemprego.gov.pt, www.emprego2010.gov.pt, e www.iefp.pt.

Previamente ao preenchimento do formulário electrónico, a entidade tem de se registar no portal do NETEMPREGO.

O formulário de candidatura não se aplica a jovens.

Depois de devidamente preenchidos, os formulários devem ser enviados pela Internet, através da opção disponível para o efeito (candidaturas enviadas por e-mail não serão aceites).

O sistema de apresentação de candidaturas é aberto ou fechado, ou seja, tem períodos específicos para apresentação de candidaturas?

Na Medida INOV-SOCIAL a apresentação de candidaturas é feita por fases.

Anualmente é fixado um período de apresentação de candidaturas à Medida.

Pode uma candidatura ser enviada por correio electrónico?

Não. As candidaturas enviadas por correio electrónico não são aceites. Devem ser enviadas, exclusivamente, pela Internet.

As candidaturas devem ser apresentadas exclusivamente pelas entidades beneficiárias ou organizadoras da medida através dos formulários electrónicos disponíveis neste site e em www.netemprego.gov.pt, www.emprego2010.gov.pt, e www.iefp.pt.

Previamente ao preenchimento do formulário electrónico, a entidade tem de se registar no portal do NETEMPREGO.

O formulário de candidatura não se aplica a jovens.

Qual o prazo máximo para aprovação das candidaturas?

A apreciação e decisão da candidatura é efectuada pelos serviços competentes do IEFP, I.P., no prazo máximo de 30 dias úteis após a apresentação da candidatura.

Como autorizar a consulta da minha situação tributária e da minha situação contributiva perante a Segurança Social?

A - Administração Tributária

B - Segurança Social

Como disponibilizar na área pessoal as certidões comprovativas da minha situação tributária e da minha situação contributiva perante a Segurança Social?

A disponibilização pela entidade ao IEFP, IP destas certidões deve ser obrigatoriamente feita na sua área pessoal no NetEmprego, devendo para o efeito accionar a opção "CANDIDATURAS ELECTRÓNICAS – Anexar Documentos à Entidade", accionar o botão "Novo Documento", escolher o "Tipo de Documento" pretendido, accionar o botão "Procurar" para seleccionar o ficheiro relativo à certidão em questão que foi previamente digitalizada e, para finalizar, accionado o botão "Submeter".

Realizei um estágio ao abrigo do Programa de Estágios Profissionais, posso ser apoiado no INOV-SOCIAL?

Os jovens que frequentaram estágios no Programa Estágios Profissionais desenvolvido pelo IEFP, I.P., ou no âmbito de outros Programas de Estágio, nomeadamente, PEPAP, PEPAL, INOV-CONTACTO e da Linha I – REDE ANUAL, apenas podem frequentar um segundo estágio no âmbito do INOV-SOCIAL, se entretanto tiverem adquirido um novo nível de qualificação, de acordo com a Tabela de Níveis de Qualificação anexa ao regulamento.

Estou a terminar a minha licenciatura, posso candidatar-me à Medida INOV-SOCIAL?

Apenas são elegíveis, no âmbito da Medida INOV-SOCIAL, os jovens habilitados com diploma do ensino superior completo.

Como é efectuado o recrutamento e selecção dos estagiários?

O recrutamento e selecção dos candidatos ao estágio, é efectuada pelo Centro de Emprego (da área geográfica de realização do estágio) em conjunto com as entidades promotoras, em caso de aprovação das candidaturas.

O Centro de Emprego procede à selecção e recrutamento do(s) estagiário(s) de entre os candidatos inscritos nos seus ficheiros, e desde que reúnam as condições de acesso referidas anteriormente, apresenta-o(s) à Entidade Beneficiária, no sentido de, conjuntamente, se concretizar a selecção final do(s) mesmo(s).

Nos casos em que os Centros de Emprego não possuam, nos seus ficheiros, candidatos que correspondam ao perfil solicitado pelas Entidades Beneficiárias, estas, tendo em conta os requisitos legalmente estabelecidos, podem apresentar ao Centro de Emprego, proposta indicando o(s) candidato(s) a quem pretende(m) facultar o(s) estágio(s).

Como se procede à contagem dos prazos previstos na legislação?

No que respeita à contagem dos prazos - nos termos do artigo 72º, do CPA (Código do Procedimento Administrativo) - são aplicáveis as seguintes regras:

Na contagem dos prazos legalmente fixados em mais de seis meses incluem-se os Sábados, Domingos e feriados.

Quem pode organizar um estágio?

A organização dos estágios fica a cargo às associações, uniões, federações e confederações das entidades beneficiárias da Medida INOV-SOCIAL, devendo promover um mínimo de 10 estágios profissionais.

Qual a duração dos estágios profissionais?

Os estágios profissionais têm a duração de 12 meses, incluindo um mês de férias (22 dias úteis).

Quais os apoios a que os jovens têm direito pela sua participação nos estágios profissionais?

Para além de uma bolsa de estágio de valor equivalente a duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), durante os doze meses de duração do estágio, os estagiários têm ainda direito a:

Como são efectuados os pagamentos aos estagiários?

O pagamento destes apoios é da responsabilidade da entidade beneficiária onde se realiza(m) o(s) estagio(s), devendo ser efectuado mensalmente, preferencialmente, por transferência bancária, não sendo admitido em caso algum a existência de dívidas a estagiários.

Os comprovativos das despesas relativas ao transporte (bilhetes, recibo dos passes, recibos de gasolina) devem ser apresentados à entidade mensalmente. Deve ser apresentado igualmente à entidade o comprovativo referente ao alojamento (contrato de arrendamento).

Como são efectuados os pagamentos aos orientadores?

O pagamento destes apoios é da responsabilidade da entidade beneficiária onde se realiza(m) o(s) estagio(s), devendo ser efectuado, preferencialmente, por transferência bancária.

Quais são as comparticipações públicas às entidades beneficiárias da Medida?

O INOV-SOCIAL, através do I.E.F.P., I.P.- Instituto de Emprego e Formação Profissional, comparticipa em 65% do valor da bolsa de estágio, a qual é equivalente a 2 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Esta comparticipação é majorada em 20% quando o estagiário seja uma pessoa com deficiência e incapacidade.

São também comparticipados o seguro de acidentes pessoais (na totalidade) e as despesas de alojamento, de alimentação e de transporte (até determinados limites).

Como se processam o pagamento dos apoios?

O pagamento dos apoios às entidades beneficiárias processa-se nos seguintes termos:

O pagamento dos apoios às entidades organizadoras processa-se após a aprovação dos estágios.

Cada um dos pagamentos referidos depende da devolução dos termos de aceitação da decisão de aprovação, quer por parte da entidade beneficiária quer por parte da entidade organizadora, quando esta exista.

Os jovens estrangeiros podem participar no INOV-SOCIAL?

Cidadãos Comunitários

Existe uma identidade entre a ordem jurídica interna e o direito comunitário no que respeita aos cidadãos oriundos de países da União Europeia. Por isso a concretização da candidatura só depende do preenchimento dos seguintes requisitos adicionais:

Países Terceiros

A ordem jurídica interna garante aos cidadãos estrangeiros que permanecem legalmente em território nacional, equiparação face aos cidadãos nacionais.

Assim sendo a candidatura só depende do preenchimento dos seguintes requisitos adicionais:

Lembre-se: As candidaturas devem ser apresentadas exclusivamente pelas entidades beneficiárias ou organizadoras da Medida através dos formulários electrónicos disponíveis neste site. O formulário de candidatura não se aplica a jovens.

É possível desistir do estágio? Quais as implicações para o estagiário?

Os estagiários podem desistir dos estágios profissionais, desde que notifiquem por escrito e por carta registada, quer a entidade quer o Centro de Emprego que aprovou a candidatura, devendo para tal justificar quais os motivos que levam a essa desistência.

Quando a desistência do estagiário seja injustificada, ou quando os motivos não sejam atendíveis, o mesmo não pode ser indicado pelo Centro de Emprego para preencher nova oferta de estágio antes de decorridos 12 meses.

Quando a desistência do estagiário seja justificada, nomeadamente por doença ou por impossibilidade, que não lhe seja imputável, de cumprimento do disposto no Plano Individual de Estágio, o estagiário pode ser indicado pelo Centro de Emprego para preencher outra oferta de estágio adequada, o qual terá a duração indicada no projecto estágio.

A aferição dos motivos que o levaram à desistência do anterior estágio, assim como, a aprovação de uma nova candidatura ao Programa, será da responsabilidade do Centro de Emprego da área de intervenção.

Que tipo de contrato é celebrado com o estagiário?

Os jovens que integram esta medida celebram um contrato de formação em posto de trabalho com a entidade beneficiária, visado pelo IEFP, I.P.. Este contrato não gera nem titula qualquer relação laboral.

Existe obrigatoriedade, por parte do estagiário, de efectuar descontos para a Segurança Social e as Finanças?

No âmbito dos estágios profissionais, não são efectuados quaisquer descontos para o Regime Obrigatório de Segurança Social, podendo o estagiário, se o entender, inscrever-se no seguro social voluntário.

As bolsas de estágio são tributadas em sede de IRS, de acordo com as orientações transmitidas pela Direcção Geral dos Impostos.

Qual é o âmbito geográfico da Medida?

O âmbito geográfico da Medida restringe-se a Portugal Continental.

Qual a data de aferição do limite de idade dos 35 anos?

Na data de início do estágio os jovens não podem ter mais de 35 anos.

No entanto, no caso de substituições, e independentemente da medida, o jovem substituto terá de ter 35 anos à data de efectivação da substituição.

São elegíveis na Medida jovens com CET (Curso de Especialização Tecnológica –Nível 4)?

A legislação enquadradora da Medida apenas permite considerar jovens com qualificação de nível superior.

De acordo com o estipulado no Decreto-Lei nº 88/2006, de 23 de Maio, os CET são definidos como formações pós-secundárias não superiores, logo não são elegíveis no âmbito desta medida.

Posso desenvolver uma actividade profissional (por conta própria ou de outrem) no decurso do estágio?

Durante todo o período de desenvolvimento do estágio profissional, ou seja os estagiários não podem desenvolver qualquer tipo de actividade, por conta própria ou por conta de outrem.

Sou uma jovem licenciada à procura de trabalho. Pontualmente passo recibos verdes. Posso candidatar-me ao INOV-SOCIAL como desempregada?

Sim, desde que à data da selecção e recrutamento para o estágio, tenha cessado a sua actividade liberal e não mantenha qualquer relação com o mercado de trabalho, seja através de vínculo laboral ou de prestação de serviços.

Sou um jovem licenciado e tenho uma avença com uma empresa que me paga os honorários no fim do ano (acto único). Posso candidatar-me?

Sim, pois a Medida também se destina a jovens à procura de novo emprego.
No entanto, à data da selecção e recrutamento para o estágio, deverá ter cessado qualquer colaboração com a empresa à qual prestava serviços.

O estagiário tem direito a auferir subsídio de férias ou de Natal?

Ao abrigo da Medida INOV-Social não existe direito a subsídio de férias ou de Natal.