Medida INOV-SOCIAL
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A Medida INOV-SOCIAL visa a inserção de jovens quadros qualificados em instituições da economia social e em empresas e instituições cuja actividade se integre nas áreas da mediação sociocultural, da promoção da inclusão e do combate à pobreza e à exclusão social, tendo em vista apoiar a modernização das instituições e o emprego jovem.
Esta medida é promovida, gerida, financiada e executada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. - IEFP, I. P.
Objectivos
A Medida INOV-SOCIAL tem como objectivos específicos:
- Apoiar o processo de inovação, modernização e reforço da capacidade institucional das instituições da economia social, bem como apoiar a melhoria da qualidade da intervenção das entidades que operem no domínio da mediação sociocultural, da promoção da inclusão e do combate à pobreza e à exclusão social;
- Possibilitar aos jovens com qualificação de nível superior o acesso a estágios profissionais em contexto real de trabalho que facilitem e promovam as suas competências sócio-profissionais e a inserção na vida activa;
- Potenciar a criação de novas áreas de emprego por parte das instituições da economia social, bem como por parte das organizações que promovam a mediação sociocultural e a inclusão e combatam a pobreza e a exclusão social e, assim, reforçar a articulação entre o mercado de emprego e o sistema de educação-formação.
Duração do Estágio
Os estágios profissionais promovidos ao abrigo desta medida têm a duração de 12 meses, incluindo um mês de férias.
Destinatários
A presente Medida abrange jovens desempregados, à procura do primeiro ou novo emprego, com idade até 35 anos, inclusive, à data de início do estágio, habilitados com qualificação de nível superior nas áreas:
- Economia;
- Gestão;
- Direito;
- Engenharia;
- Ciências Sociais;
- Serviço Social;
- Educação e Trabalho Social;
- Línguas;
- Ciências da Comunicação;
- Antropologia;
- Psicologia;
- Educação e Ensino (1.º ciclo);
- Saúde.
Às pessoas com deficiência, não se aplica o limite de idade.
Entidades Beneficiárias
Podem candidatar-se à realização de estágios profissionais as instituições da economia social, bem como as empresas e instituições cuja actividade se integre nas áreas da mediação sociocultural, da promoção da inclusão e do combate à pobreza e à exclusão social, nomeadamente:
- Instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas;
- Mutualidades;
- Misericórdias;
- Cooperativas;
- Associações de desenvolvimento local;
- Instituições de empreendedorismo social;
- Entidades culturais sem fins lucrativos que desenvolvam actividades no âmbito social;
- Escolas públicas e privadas;
- Organizações não governamentais, cuja actividade se integre nas áreas da mediação sociocultural, da promoção da inclusão e do combate à pobreza e à exclusão social;
- Centros de formação profissional não pertencentes à rede do IEFP.
Entidades Organizadoras
Podem, ainda, ser promotoras, no âmbito do INOV-SOCIAL, como entidades organizadoras, as associações, federações, confederações e uniões das instituições beneficiárias da Medida que se candidatem à organização de um mínimo de 10 estágios profissionais em entidades suas associadas.
Condições de Elegibilidade - Entidades Beneficiárias e Entidades Organizadoras
As entidades beneficiárias e as entidades organizadoras da Medida INOV-SOCIAL devem reunir as seguintes condições de elegibilidade:
- Encontrarem-se regularmente constituídas e devidamente registadas;
- Disporem de contabilidade organizada, segundo o Sistema de Normalização Contabilística, quando aplicável;
- Terem a situação regularizada em matéria de impostos e de contribuições para a segurança social;
- Terem a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos do FSE.
Orientador de Estágio
O orientador de estágio é designado pela entidade beneficiária, o qual será responsável pela execução e acompanhamento do plano individual de estágio, sendo da sua competência:
- Realizar o acompanhamento técnico e pedagógico do estagiário, supervisionando o seu progresso face aos objectivos definidos;
- Avaliar, no final do estágio, os resultados obtidos pelo estagiário;
- Elaborar e apresentar ao IEFP, I. P. – Instituto do Emprego e Formação Profissional um relatório intercalar e um relatório de avaliação final do estágio.
Cada orientador não poderá ter mais de 3 estagiários a seu cargo.
Despesas Elegíveis
Estagiários
- Bolsa de estágio mensal, desde o início do estágio e durante a sua vigência, no montante equivalente a duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
- Seguro de acidentes de pessoais;
- Subsídio de alimentação por 11 meses, de montante igual ao atribuído aos funcionários da instituição ou na sua ausência ao definido para os trabalhadores da Administração Pública, podendo este subsídio ser substituído por refeição na própria instituição, se for essa a prática para os seus trabalhadores;
- Subsidio de alojamento, por 11 meses, quando a localidade em que decorrer o estágio distar 50Km ou mais da localidade de residência, ou quando não existir transporte colectivo compatível com o horário do estágio, com o limite máximo mensal de 30% do IAS;
- Quando o estagiário não aufira subsídio de alojamento, Despesas de transporte, por 11 meses, por motivo de frequência do estágio, correspondentes ao custo das viagens realizadas em transporte colectivo, ou, quando não seja possível a utilização do transporte colectivo, um subsídio de transporte até ao limite máximo mensal de 12,5% do IAS;
As entidades beneficiárias poderão pagar valores superiores aos fixados, assumindo integralmente o financiamento das respectivas diferenças.
Orientador de Estágio
Compensação financeira no valor mensal de 20% do IAS, por estagiário, ou de 30% quando este seja pessoa com deficiência.
Entidades Organizadoras
Compensação financeira no valor de 225 euros por cada estágio aprovado.
Comparticipação Pública
A comparticipação pública relativamente às despesas elegíveis com a realização dos estágios é suportada pelo IEFP, I. P, nos seguintes termos:
- Em 65% do valor da bolsa de estágio, majorada em 20% quando o estagiário seja uma pessoa com deficiência;
- No subsídio de alimentação (até ao limite do valor atribuído aos trabalhadores em regime de funções públicas);
- Na totalidade das restantes despesas elegíveis.
Não são elegíveis estágios curriculares de qualquer espécie de cursos, nem os destinados à aquisição de uma habilitação profissional requerida para o exercício de determinada profissão.
Candidaturas
As candidaturas devem ser apresentadas pelas entidades beneficiárias e organizadoras, exclusivamente, através dos Formulários Electrónicos disponíveis neste site e em www.netemprego.gov.pt, www.emprego2010.gov.pt, e www.iefp.pt.
Previamente ao preenchimento do formulário electrónico, a entidade tem de se registar no portal do NETEMPREGO.
Depois de devidamente preenchidos com os dados necessários à instrução do processo de candidatura, os formulários devem ser enviados pela Internet, através da opção disponível para o efeito (nunca por e-mail).
Legislação e Regulamento
Legislação específica da Medida, necessária à elaboração das candidaturas e análise dos projectos. Consulte aqui a Legislação Específica e os respectivos Regulamentos: Regulamento aplicável às candidaturas apresentadas até 30 de Abril de 2010, inclusive; Regulamento aplicável às candidaturas apresentadas após 27 de Maio.





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